Bets proibidas: como receber o dinheiro que ficou na casa de apostas
Desde 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória 1.394/2026 proíbe no Brasil a exploração, a oferta e a publicidade de apostas de quota fixa, tanto as esportivas quanto os jogos on-line (art. 1º). As autorizações das casas são extintas 30 dias depois da publicação (art. 4º), e elas tiveram de tirar sites e aplicativos do ar e devolver o dinheiro dos apostadores por meio dos bancos. Veja o que você tem a receber, como o valor chega e o que fazer se ele não chegar.
O cronograma da devolução
Prazos previstos na MP e divulgados pelo Ministério da Fazenda:
25/09
Publicação da Medida Provisória. Desde então, é vedado o ingresso de novos recursos nas contas transacionais das plataformas (art. 7º, § 1º).
Até 23h59 de 05/10
Prazo para o apostador retirar, pelo site ou aplicativo, os valores disponíveis na conta.
A partir de 06/10
Sites e aplicativos de apostas devem ficar fora do ar, sob pena de bloqueio (art. 7º).
06 e 07/10
As plataformas devem informar aos bancos o saldo de cada apostador, por CPF, e a conta de origem dos depósitos.
09/10 a 14/10
Os bancos devem devolver os valores aos apostadores.
A partir de 14/10
A Caixa Econômica Federal intermedia a devolução quando o banco não conseguir fazê-la.
O que você tem a receber
- • O saldo disponível na sua conta da casa de apostas.
- • O valor das apostas que estavam em aberto e não tiveram resultado até a saída do ar: elas ficam sem efeito, e a devolução é integral, sem desconto de qualquer natureza (art. 7º, § 2º).
- • Os prêmios das apostas com resultado apurado até esse prazo (art. 7º, § 3º).
A casa de apostas tinha de garantir o dinheiro necessário para essa devolução, que fica separado do próprio patrimônio dela (art. 8º, inciso I e § 1º). O descumprimento das obrigações do art. 8º sujeita a casa a multa diária de R$ 200 mil, sem prejuízo de outras sanções (art. 8º, § 2º).
Como o dinheiro chega
O banco em que a casa de apostas mantinha a conta das apostas faz a transferência em até 7 dias depois de receber a lista dos apostadores, para uma conta ativa em seu nome, identificada pelo CPF. A preferência é a conta de onde saíram os depósitos, mas é admitida outra conta do mesmo titular (art. 9º, caput e § 1º). Quando a devolução não for possível, o valor vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda, com a identificação do que cabe a cada apostador (art. 9º, § 3º).
Guarde desde já as provas: print do saldo e das apostas em aberto, extrato dos depósitos, e-mails da casa sobre o encerramento e o extrato da sua conta bancária no período da devolução.
Se o dinheiro não voltar, ou voltar a menos
A devolução pelos bancos não afasta a responsabilidade da casa de apostas por valores que não foram disponibilizados ou por diferenças apuradas (art. 9º, § 4º), e o fim da autorização não apaga as obrigações do período em que ela funcionou (art. 10). A Portaria SPA/MF 3.005/2026 fixou 15 de dezembro de 2026 como prazo para as empresas regularizarem as suas obrigações financeiras e regulatórias, respeitados os prazos específicos da Secretaria de Prêmios e Apostas. Esse prazo não altera os da devolução ao apostador (MP, arts. 8º e 9º), e a conclusão dessas etapas não impede a cobrança posterior pela Secretaria ou por outros órgãos competentes.
As regras da Lei 14.790/2023 continuam valendo para os fatos ocorridos enquanto a casa era autorizada (MP, art. 29, parágrafo único). Saque travado, prêmio anulado ou saldo retido antes da proibição continuam podendo ser discutidos: veja bet não paga o saque.
E a bet que não era autorizada?
O cronograma de devolução da Medida Provisória se dirige ao agente operador de apostas, que a própria MP define como a empresa que tinha autorização nos termos da Lei 14.790/2023 (art. 3º, inciso V), e às instituições financeiras que mantinham as contas dele (arts. 7º a 9º). As loterias de quota fixa estaduais e distritais também ficam sujeitas a essas regras, no que couber (art. 2º, § 2º). O cronograma não trata de quem apostou em site sem nenhuma autorização. Atenção: os valores mantidos em contas bloqueadas de operadores irregulares podem ser declarados perdidos em favor da União, em processo administrativo com contraditório e ampla defesa (Lei 14.790/2023, art. 21-A, § 2º-A, incluído pela MP, art. 28). Para esse caso, veja bet legal ou ilegal e dá para recuperar o dinheiro de uma bet?
O dinheiro da bet não voltou?
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